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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.769 de 6 de Setembro de 1946

Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.

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Art. 1º

Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.769 /1946