Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.769 de 6 de Setembro de 1946
Altera o Quadro de funcionários do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Funcionários do Território Federal do Amapá.