JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 825 de 5 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre programas educacionais nos Territórios e Fronteiras.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de de dezembro de 1968, decretam :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O auxílio global configurado pela característica orçamentária 08.04.07.1.004, de que tratam o Decreto-lei nº 652, de 25 de junho de 1969, e o correspondente Decreto número 64.735, da mesma data, será destinado, em programas parciais aprovados pelo Ministro da Educação e Cultura, à manutenção, construção e instalação de escolas ao longo das Fronteiras nacionais, através de convênios gerais com os Governos estaduais ou de convênios parciais com as Prefeituras Municipais, comandos militares ou outros serviços públicos existentes na faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros a dentro do Território nacional.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.


AuGusTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Tarso Dutra Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969