DecretoDecreto de 20 de Julho de 2006Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A. pelo Decreto nº 39.259, de 28 de maio de 1956 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.