Decreto de 20 de Julho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Decreto de 20 de Julho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.012937/2003-45 e 29670.000401/92, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A. pelo Decreto nº 39.259, de 28 de maio de 1956 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2006