Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A. pelo Decreto nº 39.259, de 28 de maio de 1956 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.