Artigo 2º do Decreto de 20 de Julho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Goiânia S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .