Decreto nº 75.338 de de 3 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960 , e o que consta do Processo DASP nº 8.074, de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 69.309 de 5 de outubro de 1971 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, abrangido pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de ser excluído um cargo da classe de Servente, GL-104.5, ocupado por José Carlos Gomes Arêas, e de ser incluído um cargo na série de classes de Auxiliar de Estatísticos P-1402.8.A, e nele considerar enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, o referido servidor.
Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 69.309, de 5 de outubro de 1971.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1975