Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 75.338 de de 3 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 69.309, de 5 de outubro de 1971.