“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto9.817 de 03/06/2019
Art. 1º, §3º, IV - estão limitados a três operando simultaneamente." (NR) "Art. 10-E . O Comitê Gestor apresentará relatórios semestrais, os quais serão submetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para publicação em sítio eletrônico." (NR) "Art. 10-F . A participação nas comissões e nos subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)...
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 2003
Art. 1º, IV - "Fazenda Santana", com área de novecentos e oitenta hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro nº R-1-22.925, fls. 64, Livro 2-BW, do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001276/2001-19).
- Decreto96.649 de 05/09/1988
Art. 1º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
- Decreto64.188 de 11/03/1969
Art. 6º - Serão representantes suplementes do Ministério das Relações Exteriores os Chefes dos seguintes órgãos de secretaria de Estado, ou seus substitutos eventuais: Divisão da Organização dos Estados Americanos; Divisão da América Setentrional; Divisão da ALALC; Divisão de Política Comercial; Divisão de Política Financeira; Divisão de Cooperação Técnica; Serviço Técnico para Análise e Planejamento.
- Decreto5.774 de 09/05/2006
Art. 1º - A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.
- Decreto9.616 de 17/12/2018
A regulação da ANP poderá estabelecer incentivos em relação à receita máxima permitida aos transportadores, para a adequação dos contratos de serviço de transporte de gás natural vigentes com vistas a organizar os sistemas de transporte a serem cobertos com a oferta das novas modalidades de serviço." (NR) " Art. 74-A A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, articulará com os Estados e com o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumi...
- Decreto53.877 de 08/04/1964
Art. 8º - Os números I, II, III, e IV do artigo 67 do Regulamento Orgânico passam a ter a seguinte redação: "I - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação; II - Os Secretário-Gerais Adjuntos e os Chefes de Departamento, pelo Chefe de Divisão que indicarem ao Secretário-Geral, dentre os que lhes são subordinados, cabendo ao Ministro de Estado a designação; III - O Chefe do Cerimonial e os Chefes de Divisão e de Serviço, pelo seus Assistentes, à exceção do Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo, que ind...
- Decreto1.717 de 24/11/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - Para fins da prorrogação a que se refere este Decreto, considerar-se-á como prazo da concessão ou do direito reconhecido de exploração de serviço público de energia elétrica, sucessivamente:...