JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 5.774 de 9 de Maio de 2006

    Coração para favoritarDecreto 5.774 de 9 de Maio de 2006

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "d" do art. 6º do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA :

    Brasília, 9 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10. 5 .2006