Artigo 3º do Decreto nº 5.774 de 9 de Maio de 2006
Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002.