Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 5.774 de 9 de Maio de 2006

Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.


Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002.