Artigo 2º do Decreto nº 5.774 de 9 de Maio de 2006
Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.