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Artigo 1º do Decreto nº 5.774 de 9 de Maio de 2006

Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.


Art. 1º

A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.