“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto43.062 de 22/01/1958
Art. 1º - Fica transferida, com a respectiva ocupante, Marina Santiago Costa, uma função de Aferidor, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.
- Decreto42.947 de 31/12/1957
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Anápolis, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
- Decreto234 de 28/02/1890
Art. 2º - O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito provisoriamente ao regulamento approvado pelo decreto n. 6.238 A, de 28 de junho de 1876 , na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as disposições do de 29 de fevereiro de 1888.
- Decreto92.487 de 21/03/1986
Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto94.245 de 22/04/1987
Art. 1º - Fica a RÁDIO EDUCADORA RURAL de JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 17 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até 30 de setembro de 1997, o pagamento de até quarenta horas extras mensais por servidor que, por necessidade de serviço, exceder sua jornada normal de trabalho nas atividades de plantão nas unidades de emergência hospitalar dos hospitais universitários das seguintes universidades:...
- DecretoDecreto de 17 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.
- Decreto49.859 de 10/01/1961
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissoras de Piratininga Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.