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Decreto 43.062 de 22 de Janeiro de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com a respectiva ocupante, Marina Santiago Costa, uma função de Aferidor, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1958