Decreto nº 42.947 de 31 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo que requereu a Rádio Carajá de Anápolis S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Carajá de Anápolis S. A., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Anápolis, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto do Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1958