Decreto nº 94.245 de 22 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO Ltda., para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000835/86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987