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Artigo 1º do Decreto nº 94.245 de 22 de Abril de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO Ltda., para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 94.245 /1987