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Decreto nº 92.487 de 21 de Março de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 9º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

Ficam suprimidas as funções de confiança de 1 (um) Secretário-Executivo, LT-DAS-101.6, 1 (um) Chefe de Gabinete, LT-DAS-101.4 e 1 (um) Consultor Jurídico, LT-DAS-101.4, da Tabela do Programa Nacional de Desburocratização, constante do Decreto nº 91.228, de 06 de maio de 1985, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.3.1986

Anexo

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