Artigo 3º do Decreto nº 92.487 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.