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Artigo 3º do Decreto nº 92.487 de 21 de Março de 1986

Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.487 de 21 de Março de 1986