JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.487 de 21 de Março de 1986

Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam suprimidas as funções de confiança de 1 (um) Secretário-Executivo, LT-DAS-101.6, 1 (um) Chefe de Gabinete, LT-DAS-101.4 e 1 (um) Consultor Jurídico, LT-DAS-101.4, da Tabela do Programa Nacional de Desburocratização, constante do Decreto nº 91.228, de 06 de maio de 1985, para o fim de compensar as despesas.

Art. 2º do Decreto 92.487 de 21 de Março de 1986