Artigo 1º do Decreto nº 92.487 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre criação e supressão de funções de confiança do Grupo-DAS, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 1º
Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.