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Decreto nº 234 de 28 de Fevereiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Os estudos e a construcção de obras novas para o prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil e dos ramaes existentes e a de outros convergentes á mesma estrada, serão dirigidos de ora em deante por um engenheiro-chefe, de livre escolha do Governo e immediatamente subordinado ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Art. 2º

O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito provisoriamente ao regulamento approvado pelo decreto n. 6.238 A, de 28 de junho de 1876 , na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as disposições do de 29 de fevereiro de 1888.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890