Decreto47.584 de 04/01/1960Art. 1º, §3º - do Art. 5º Os Cadetes-do-Ar que forem desligados da Escola, por inaptidão para a pilotagem militar ou por terem sido julgados, por Junta de Inspeção de Saúde, incapazes para o serviço aéreo e se candidatarem ao Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOI), ficarão dispensados do concurso de admissão desde que requeiram a respectiva matrícula, para o ano letivo seguinte àquele em que forem desligados e satisfaçam as demais exigências dêste artigo.