Decreto-Lei nº 573 de 8 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal do Ceará, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969