Decreto-Lei930 de 10/10/1969OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e para os fins do artigo 45, Il da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e das Leis números 1.518, de 31 de dezembro de 1951, 4.457, de 6 de novembro de 1964 e 5.000, de 24 de maio de 1966, DECRETAM:...