Decreto nº 21.057 de de 17 de Fevereiro de 1932
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue alguns consulados honorários
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de extinguir alguns consulados honorários, cuja gerência fora confiada a auxiliares de consulado por força do decreto n. 19.658, de 8 de fevereiro de 1931 e cujas funções poderão passar a ser exercidas pelos consulados de carreira próximos, de acordo com as disposições que recentemente foram tomadas para esse efeito, Decreta:
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Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.