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Decreto nº 21.057 de de 17 de Fevereiro de 1932

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue alguns consulados honorários

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a conveniência de extinguir alguns consulados honorários, cuja gerência fora confiada a auxiliares de consulado por força do decreto n. 19.658, de 8 de fevereiro de 1931 e cujas funções poderão passar a ser exercidas pelos consulados de carreira próximos, de acordo com as disposições que recentemente foram tomadas para esse efeito, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. 1º

Ficam extintos os consulados honorários em Alicante, Dundee, Halifax, Hull, Malmo e Sevilha.

Art. 2º

Revogam-se as Disposições em contrário.


Getulio Vargas. Afranio de Mello Franco.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1932

Anexo

Não remover

Decreto nº 21.057 de de 17 de Fevereiro de 1932