Lei Estadual do Paraná8.172 de 12/11/1985Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".