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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná3.797 de 20/10/1958

    Art. 2º - A despêsa correrá pela verba de pessoal da Assembléia Legislativa.

  • Lei Estadual do Paraná14.494 de 12/08/2004

    Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.

  • Lei Estadual do Paraná8.172 de 12/11/1985

    Art. 1º - O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".

  • Lei Estadual do Paraná12.998 de 08/12/2000

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no município de Andirá, através do Departamento de Trânsito - DETRAN, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

  • Lei Estadual do Paraná10.099 de 09/10/1992

    Art. 1º - O Art. 12, da Lei nº 7.065 de 06/12/78, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir outras campanhas, serviços ou programas semelhantes, que visem aprimorar e/ou assegurar as atividades de sanidade animal, ou que objetivem a melhoria genética ou incremento da produção de animais de reconhecido valor econômico."...

  • Lei Estadual do Paraná2.608 de 24/02/1956

    Art. 1º - Fica concedida uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial de nossa Fôrça Policial do Estado, Walter Kost, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21/11/1.955.

  • Lei Estadual do Paraná4.638 de 15/09/1962

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o "REAL ESPORTE CLUBE", desta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná3.161 de 01/07/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.