Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956
Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial de nossa Fôrça Policial do Estado, Walter Kost, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21/11/1.955.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado