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Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956

Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial de nossa Fôrça Policial do Estado, Walter Kost, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21/11/1.955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956