Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956
Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.