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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956

Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.