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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2608 de 24 de Fevereiro de 1956

Concede uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial da Fôrça Policial do Estado, Walter Kost.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal a IOLANDA MUZZILLO KOST, viúva do ex-oficial de nossa Fôrça Policial do Estado, Walter Kost, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21/11/1.955.