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Lei Estadual do Paraná nº 14494 de 12 de Agosto de 2004

Dispõe sobre emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.

Parágrafo único

Somente poderão ser receitados, como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos atinentes à matéria.

Art. 2º

Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14494 de 12 de Agosto de 2004