Lei Estadual do Paraná nº 14494 de 12 de Agosto de 2004
Dispõe sobre emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Somente poderão ser receitados, como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado