Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14494 de 12 de Agosto de 2004
Dispõe sobre emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os profissionais que atuam nos estabelecimentos do sistema de saúde estadual e nos estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio de marca comercial.
Parágrafo único
Somente poderão ser receitados, como opcionais, os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a Legislação Federal e demais regulamentos atinentes à matéria.