Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14494 de 12 de Agosto de 2004
Dispõe sobre emissão de receitas médicas contendo o nome genérico do medicamento, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Poder Executivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei.