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Lei Estadual do Paraná nº 8172 de 12 de Novembro de 1985

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8172 de 12 de Novembro de 1985