Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8172 de 12 de Novembro de 1985
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".