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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8172 de 12 de Novembro de 1985

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.