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Lei Estadual do Paraná nº 12998 de 08 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a criar, no município de Andirá, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar no município de Andirá, através do Departamento de Trânsito - DETRAN, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12998 de 08 de Dezembro de 2000