Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12998 de 08 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a criar, no município de Andirá, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.