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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12998 de 08 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a criar, no município de Andirá, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.