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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12998 de 08 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a criar, no município de Andirá, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar no município de Andirá, através do Departamento de Trânsito - DETRAN, a Circunscrição Regional de Serviços de Trânsito - CIRETRAN, com o município de Barra do Jacaré fazendo parte de sua área de abrangência.