Lei Estadual do Paraná7.372 de 23/10/1980Art. 1º - O artigo 4º. da Lei nº. 230/61, de 29 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. Fica criado no Município de Tuneiras do Oeste o Distrito Administrativo e Judiciário de Aparecida D'Oeste, com as seguintes divisas:
- partindo da foz do afluente da margem direita do rio Goio-Erê até a foz de seu afluente da margem direita que é contravertente do córrego Adelaide, subindo por este afluente até encontrar a estrada de rodagem que liga Tuneiras-Campo Mourão pela linha divisória das terras da Companhia Melhoramentos Norte do Par...