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Lei Estadual do Paraná nº 3417 de 03 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3417 de 03 de Dezembro de 1957