Lei Estadual do Paraná nº 3417 de 03 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado