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Lei Estadual do Paraná nº 4747 de 22 de Agosto de 1963

Revigora a lei nº. 3.104, de 27 de abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a lei nº 3.104, de 27 de Abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4747 de 22 de Agosto de 1963