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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4747 de 22 de Agosto de 1963

Revigora a lei nº. 3.104, de 27 de abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.

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Art. 1º

Fica revigorada a lei nº 3.104, de 27 de Abril de 1.957, que autorizou a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria de Agricultura, para atender despesas da Superintendência das Casas Rurais.