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Lei Estadual do Paraná nº 7372 de 23 de Outubro de 1980

Dá nova redação ao art. 4º., da Lei nº. 230, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a criação do Distrito Administrativo e Judiciário de Aparecida D'Oeste, no Município de Tuneiras do Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O artigo 4º. da Lei nº. 230/61, de 29 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º. Fica criado no Município de Tuneiras do Oeste o Distrito Administrativo e Judiciário de Aparecida D'Oeste, com as seguintes divisas: - partindo da foz do afluente da margem direita do rio Goio-Erê até a foz de seu afluente da margem direita que é contravertente do córrego Adelaide, subindo por este afluente até encontrar a estrada de rodagem que liga Tuneiras-Campo Mourão pela linha divisória das terras da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná e, pela aludida estrada, até a altura da nascente do ribeirão Tonetti, de onde em reta, por uma linha seca, alcança a cabeceira do mesmo ribeirão Tonetti, pelo qual desce até a sua foz no rio Goio-Erê".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7372 de 23 de Outubro de 1980