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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7372 de 23 de Outubro de 1980

Dá nova redação ao art. 4º., da Lei nº. 230, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a criação do Distrito Administrativo e Judiciário de Aparecida D'Oeste, no Município de Tuneiras do Oeste.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.