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Lei Estadual do Paraná nº 1547 de 22 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1547 de 22 de Dezembro de 1953