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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1547 de 22 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.