Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1547 de 22 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.