Lei Estadual do Paraná9.249 de 16/05/1990Art. 1º - Fica criado o município de Nova Laranjeiras, com território desmembrado do município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas:
Inicia-se na Barra do rio União com o rio das Cobras, deste ponto segue a jusante o rio das Cobras até encontrar a estrada velha que liga Laranjeiras do Sul a Quedas do Iguaçu, confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu, segue pela referida estrada na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio Xagu, confrontando com o futuro município de Rio Bonito e com o município de